O plano de recuperação judicial pode ser uma das alternativas para a empresa retomar suas atividades financeiras
A recuperação judicial é um processo essencial para empresas que estão enfrentando problemas financeiros e precisam conquistar a sua sustentabilidade novamente.
O objetivo principal dessa estratégia é justamente negociar um acordo entre a empresa devedora e seus credores. Isso viabiliza suas atividades enquanto reestrutura as suas ações financeiras.
Neste artigo trataremos sobre:
- o que é um plano de recuperação judicial;
- como funciona;
- passo a passo mediante a legislação.
O que é o plano de recuperação judicial?
É com o plano de recuperação judicial que uma empresa tem outra alternativa para atravessar as dificuldades econômicas e evitar a falência.
A Lei n° 11.101/2005 regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário ou da sociedade empresária. Posteriormente, a Lei n° 14.112/2020 atualiza a lei citada.
Assim, é o plano de recuperação judicial que possibilita que a empresa continue com suas atividades, mantendo o emprego dos seus funcionários e viabilizando a sua função social e econômica enquanto consegue quitar suas dívidas.
Como funciona?
O plano é resultado de um planejamento estratégico que trará resultados positivos para a empresa que necessita da recuperação judicial.
Para adotar o plano, é necessário que a empresa avalie se não existe outra saída além da recuperação judicial. Se houver, opte por essa solução. Se não, estruture um bom planejamento para que a empresa não decrete falência.
Assim, é preciso ter um advogado especializado para propor uma ação pedindo a recuperação judicial.
Um profissional com experiência saberá auxiliar em todos as fases do processo e poderá guiar a empresa durante toda a recuperação judicial para que seja cumprida todas as suas obrigações.
A petição inicial precisa conter o seguinte:
- explicação da atual situação financeira e os motivos para a crise;
- demonstrações das movimentações financeiras da empresa;
- relação dos credores e dos funcionários;
- listar os bens dos sócios;
- extratos de contas bancárias;
- certidões;
- relação de ações em andamento que a empresa está enfrentando.
Passo a passo para fazer um plano de recuperação judicial
A primeira etapa é justamente ter a ajuda de um advogado para elaborar o plano.
A legislação estabelece que só poderá requerer a recuperação judicial a empresa que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que obedeçam os seguintes requisitos:
- não ser falido e se foi que estejam declaradas extintas as responsabilidades decorrentes do processo;
- não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial ou recuperação judicial baseado no plano especial;
- não ter sido condenado, não ter administrador ou sócio controlador condenados por qualquer crime previsto na Lei.
Além disso, a Lei prevê outros meios possíveis de recuperação judicial como:
- prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas (prazo preste a vencer);
- cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral ou cessão de cotas/ações;
- alteração do controle societário;
- substituição total o parcial dos administradores do devedor ou modificação dos seus órgãos administrativos;
- aumento de capital social;
- venda parcial dos bens;
- administração compartilhada e vários outros meios previstos na legislação de recuperação judicial.
O prazo para apresentar é de até 60 dias, sem prorrogação, a partir da publicação da decisão.
O plano deve conter uma descrição detalhada dos meios de recuperação que serão utilizados, demonstração da viabilidade econômica desse plano e o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor.
Também está disposto na Lei que o plano de recuperação judicial não prevê prazo superior a um ano para o pagamento dos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrente de acidentes de trabalhos até a data do pedido de recuperação judicial.
Depois do pedido aceito é feita a suspensão de cobranças, nomeado um administrador judicial pelo juiz e os credores se reúnem para votar a proposta feita.
Se o plano for aprovado é dado continuidade para as atividades propostas. No entanto, se a empresa não cumprir o plano, os credores poderão pedir a sua falência.
Tenha a ajuda de um advogado especialista
A recuperação judicial é essencial para que a sua empresa não decrete falência e encerre as suas atividades. Assim, obtenha a assistência de um advogado especializado e de uma equipe comprometida em ajudar a sua empresa a sair da crise.
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